O presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, foi sentenciado nesta sexta-feira, 10, no âmbito do processo que o considerou culpado no ano passado de irregularidades financeiras, por encobrir pagamentos secretos com objetivo de silenciar a ex-atriz pornô Stormy Daniels sobre um caso extraconjugal do passado. O Tribunal Criminal de Manhattan, em Nova York, emitiu a decisão de puni-lo apenas com “liberação incondicional”, que mantém seu status de criminoso condenado mas não acarreta consequências.
A “liberação incondicional”, segundo a lei criminal de Nova York, significa que a condenação se mantém, mas o réu é solto “sem prisão, multa ou supervisão de liberdade condicional”. Isso tornaria Trump, oficialmente, um criminoso condenado, mas não teria quaisquer outras penalidades.
O juiz que preside o caso, Juan Merchan, já tinha deixado implícito que Trump não enfrentaria nenhuma consequência significativa (como prisão) por ser considerado culpado de 34 acusações de crimes graves. Além do encobrimento dos pagamentos em si, pelo fato do crime ter ocorrido às vésperas das eleições de 2016, que ele venceu, a corte considerou que o republicano ativamente tentou inclinar o pleito a seu favor.
Trump, cuja posse está marcada para 20 de janeiro, foi o primeiro presidente dos Estados Unidos — ex ou em exercício — a enfrentar um julgamento criminal, a ser condenado, e a ouvir uma sentença.
O caso
Trump foi considerado culpado em 30 de maio de 2023 por falsificar registros de negócios, com a intenção de cometer um segundo crime.
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Segundo investigação, Trump terceirizou os pagamentos a Stormy Daniels, pedindo que seu então advogado, Michael Cohen, realizasse uma transferência de US$ 130 mil para mantê-la em silêncio sobre o suposto affair. Depois, ele reembolsou Cohen, registrando os gastos como “despesas legais” em documentos financeiros.
O gabinete do promotor público de Manhattan, Alvin Bragg, argumentou que essas falsificações, feitas durante a corrida presidencial de 2016, tinham a intenção de recompensar Daniels por não prejudicar a imagem do então candidato, classificando-os como uma contribuição ilegal de campanha. Isso, segundo os promotores, foi contra a lei eleitoral de Nova York, que limita contribuições individuais de campanha a US$ 2.700.
Uma das evidências apresentadas pela acusação do esquema ilícito na campanha eleitoral foi que tudo ocorreu após uma onda de reportagens prejudiciais sobre como Trump tratava mulheres, em especial uma gravação vazada do programa Access Hollywood em que ele se gabava de poder cometer agressões sexuais (mais especificamente, “agarrar (mulheres) pela vagina) impunemente por ser uma estrela. Na época, Trump tentou minimizar a fala como mera “conversa de vestiário”.
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Os promotores alegaram que, se o escândalo do caso extraconjugal com uma atriz pornô viesse à tona, ele poderia ser prejudicado nas urnas, algo que ativamente tentou evitar.
“Ele não estava pensando em Melania (sua esposa)“, testemunhou Cohen durante o julgamento. “Isso era tudo sobre a campanha.”
Ao longo do processo, Trump repetidamente negou quaisquer irregularidades e se disse vítima de uma caça às bruxas politizada.
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Vai-e-vem da sentença
No calendário judicial, Trump deveria ser sentenciado em 11 de julho no ano passado. Então veio a decisão da Suprema Corte dos Estados Unido de 1º de julho, que imbuiu os presidentes com ampla imunidade de processos criminais por atos oficiais. Por conta disso, Merchan concordou em adiar a sentença até 18 de setembro, com objetivo de avaliar se a decisão decisão afetava o veredito de culpado.
O juiz posteriormente adiou a sentença até 26 de novembro “para evitar qualquer aparência — por mais injustificada que seja — de que o processo foi afetado ou busca afetar a eleição presidencial, na qual o réu é candidato”. O pleito ocorreu em 5 de novembro.
Após a vitória de Trump, sua equipe intensificou esforços para melar o caso com base na imunidade presidencial, dizendo que a proteção se aplicava ao presidente eleito. Merchan, em 3 de janeiro, finalmente decidiu não enterrar o processo, dizendo que não havia “nenhum impedimento legal” para a sentença, que reagendou para 10 de janeiro.
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