Caso o MEI não tenha registrado movimentação no ano, deve preencher os campos com o valor de R$ 0,00. A declaração é obrigatória para todos os microempreendedores, mesmo os que não tiveram atividade financeira.
O não envio da declaração no prazo resulta em multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, se o MEI ficar dois anos seguidos sem quitar os boletos mensais, o CNPJ pode ser encerrado.
O limite de receita bruta para MEIs em 2024 foi de R$ 81 mil por ano, o que representa aproximadamente R$ 6.750 por mês. Para negócios abertos durante o ano, esse teto é ajustado proporcionalmente ao tempo de funcionamento. A entrega da declaração é fundamental para manter a formalização e evitar pendências com o fisco.
Se for necessário alterar alguma informação após o envio, o MEI pode acessar a declaração original, selecionar o ano correspondente e escolher a opção “declaração retificadora”. Após realizar as correções, é só reenviar o documento. É recomendável guardar ou imprimir o novo comprovante de envio como garantia.