PGR questiona lei gaúcha que criou fundo para enfrentamento a eventos climáticos

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PGR questiona lei gaúcha que criou fundo para enfrentamento a eventos climáticos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da lei gaúcha que criou um fundo para centralizar e angariar recursos destinados ao enfrentamento aos danos sociais, econômicos e ambientais decorrentes das chuvas no Rio Grande do Sul.

A ação direta de inconstitucionalidade é assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e foi enviada ao STF na quarta-feira (14) depois de um alerta feito por procuradores gaúchos. O ministro Edson Fachin foi sorteado relator do processo no tribunal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou em maio uma lei que autoriza a União a adiar o pagamento de dívidas de estados que foram afetados por calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos reconhecida pelo Congresso Nacional.

A lei sancionada por Lula determinou a criação de um fundo público específico pelos governos estaduais para repasse dos valores equivalentes às dívidas adiadas dos estados para investimento em ações de enfrentamento aos danos causados pelos eventos climáticos.

No final de maio, o Rio Grande do Sul promulgou a lei que criou o Plano Rio Grande, um programa de reconstrução, adaptação e resiliência climática do estado, e o Fundo do Plano Rio Grande.

De acordo com a PGR, a lei gaúcha, ao autorizar que recursos do fundo sejam destinados a outros fundos de natureza privada, fere normas editadas pela União em direito financeiro e ofende princípios da probidade administrativa, da moralidade e da impessoalidade.

Gonet sustenta que isso acontece porque dois trechos da lei “impõem prejuízos à transparência, à publicidade e à fiscalização da aplicação dos recursos das dívidas estaduais postergadas em ações de enfrentamento e de mitigação da calamidade pública climática”.

O procurador-geral cita como exemplo que a lei permite a contratação de obras e serviços pelo respectivo gestor do fundo privado sem a necessária realização de procedimento licitatório.

“O perigo na demora decorre da possibilidade de malversação de recursos públicos destinados ao enfrentamento do estado de calamidade pública ocasionado pela emergência climática que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul, com risco de prejuízos econômicos e sociais à população diretamente atingida”, afirma.

O procurador-geral apresentou a ação ao STF depois de receber uma representação formulada por dez procuradores que atuam no Rio Grande do Sul.

Os procuradores chamaram atenção de Gonet para o artigo que autoriza o governo gaúcho a participar, com recursos do Fundo do Plano Rio Grande, de fundo financeiro de natureza privada, criado e mantido por instituição financeira controlada pelo estado.

Os procuradores sustentaram que a terceirização do processo de tomada de decisões para um gestor privado implica o esvaziamento das competências constitucionais do Estado.

“O gestor privado não é legitimado para definições quanto às prioridades estratégicas no contexto da maior calamidade pública havida no estado do Rio Grande do Sul”, afirmam os procuradores gaúchos.

“Em primeiro lugar, porque não é conhecedor dessas prioridades e não foi eleito ou investido de poderes pelo representante escolhido pelo povo gaúcho para tanto. Em segundo lugar, porque não se submeteria às regras aplicáveis ao regime jurídico do Direito Público, denunciando que o seu processo decisório seria essencialmente discricionário”, sustentam.