Lucro Presumido é atribuído a empresas com faturamento menor que R$ 78 milhões e que não atuam em áreas específicas, como bancos e corretoras. Neste regime, a empresa faz a apuração simplificada do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Nisso, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento seja lucro, não sendo mais necessário comprovação ao Fisco.
Lucro Real é ainda mais detalhado, voltado para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões. Nessa regra, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins devem ser precisos, já que fazem parte direta à lucratividade real da empresa. Ou seja, se uma empresa apresentar prejuízo fiscal em um determinado período, ela não terá que pagar impostos sobre esse valor negativo. A empresa também é obrigada a entregar para a Secretaria da Receita Federal todos os registros financeiros e contábeis.
É possível também pedir a regularização por uma Solicitação Administrativa. O pedido deve ser feito diretamente à Receita Federal. Mas, não há garantia de que esse processo seja rápido e a demora pode superar o período até a próxima regularização.