O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), paralisou, nesta sexta-feira (27), o julgamento sobre a ampliação do alcance do foro privilegiado de autoridades na Corte.
O magistrado pediu vista (mais tempo para análise). Pelo regimento do tribunal, ele tem até 90 dias para ficar com o caso.
A discussão chegou a ser paralisada outras duas vezes: em março e em abril.
Já há maioria formada para ampliar a regra, fixando que o foro é mantido no Supremo mesmo depois de a autoridade deixar o cargo.
Votaram por essa posição os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Até o momento, os ministros André Mendonça e Edson Fachin divergem da ampliação.
Além de Nunes, ainda precisam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
A maioria de votos pela ampliação de foro foi formada em abril. Na ocasião, Mendonça pediu vista. O caso foi retomado em 20 de setembro, com o voto do ministro — e, agora, paralisado de novo com a posição de Nunes Marques.
A proposta que tem maioria estabelece que o foro continua no STF mesmo após o afastamento do cargo, “ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Como é a regra
O STF tem competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República, o vice-presidente, deputados e senadores, ministros e o procurador-geral da República.
Já para crimes comuns e de responsabilidade, a competência é para julgar integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), embaixadores, e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
A regra atual sobre foro no Supremo foi definida em 2018.
Para que o processo tramite no STF é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e em razão da função ocupada.
Se o agente público perder seu mandato, o processo vai para a primeira instância.
A única exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação; nessa situação, o processo permanece no STF.
Em 2022, a Corte decidiu que continua tendo competência em casos de “mandato cruzado” — ou seja, quando o congressista investigado ou processado por um suposto crime é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal.
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