Mulher que se casou com sogro para herdar pensão do Exército tem condenação mantida no STM

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Mulher que se casou com sogro para herdar pensão do Exército tem condenação mantida no STM

Uma mulher e seu ex-companheiro tiveram a manutenção da condenação por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em 2011, a ré se casou em Recife com um ex-combatente da Força Expedicionária, de 89 anos.

O ex-combatente, no entanto, se tratava do sogro da acusada, que era 40 anos mais nova do que ele na época. Ele tinha Alzheimer e morreu poucos meses após o casamento, em dezembro de 2012. Os dois nunca tiveram uma relação matrimonial efetiva, e a ré deu entrada no requerimento de habilitação à pensão em 10 de janeiro de 2013.

Segundo o STM, assim que seu então marido faleceu, a mulher recebeu a pensão por quase dez anos, quando foi denunciada por uma das netas do ex-combatente, que alegou que a acusada havia armado o casamento para enganar o sistema de pensão e induzir o Exército Brasileiro ao erro.

Até outubro de 2021, ela recebeu mais de R$ 435 mil no total. O prejuízo foi de mais de R$ 919 mil aos cofres públicos, traduzidos em valores atuais.

Os réus viviam com o idoso, não sendo possível definir se ele tinha conhecimento do plano arquitetado pelo casal e se ele concordava com sua participação, ou se tudo passou de um engano, de acordo com o Ministério Público Militar.

Na Justiça Militar da União (JMU), a dupla foi processada e julgada na Auditoria Militar de Recife, onde o juiz federal da Justiça Militar considerou que os dois foram culpados pelo crime de estelionato. Eles foram condenados a cumprirem uma pena de três anos de prisão.

A defesa do casal recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. Durante o julgamento de apelação, em maio deste ano, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vistas para melhor analisar o processo, o qual a Corte voltou a apreciar na última terça-feira (13).

Em voto, o ministro votou pela absolvição dos acusados. Segundo Vidigal, houve um casamento em cartório e foi expedida uma certidão, com fé pública, a qual não poderia ser admitida como fraude.

O relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, discordou da posição, e disse que mesmo havendo uma certidão de casamento oficial, a verdade dos fatos mostrava que tudo não passou de uma grande fraude contra o sistema de pensão do Exército.

Além disso, Marco Antônio explicou que a doença de Alzheimer é a forma mais comum de demência degenerativa em idosos e se caracteriza pela evolução lenta e progressiva que resulta na destruição das funções mentais essenciais. Com isso, ele comentou o quadro clínico do idoso para comprovar que ele não sabia o que estava fazendo quando se casou com a nora.

O ministro afirmou ainda que ficou comprovado que o casal, a nora e o filho do idoso, viviam juntos no quarto de casal, enquanto o ex-combatente permanecia em dormitório próprio.

“Os réus arquitetaram o casamento da ré com o ex-combatente com o intuito de induzir e manter a Administração Militar em erro e, assim, obter a pensão especial. O falseamento intencional da verdade, sobretudo no tocante às exigências para a percepção de pensão, com o intuito de burlar os controles oficiais e obter vantagem pecuniária indevida, configura o crime de estelionato. O delito de estelionato, perpetrado contra as instituições públicas, em suas variadas formas, afeta a Ordem Administrativa. Nessa espécie típica, é impossível dissociar, do rol das consequências, os infortúnios causados à gestão dos recursos orçamentários”, disse.

A condenação dos réus foi mantida por maioria dos votos.