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A Justiça do Trabalho condenou a rede de lojas de conveniência OXXO a pagar multa de 7,4 milhões de reais por não cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência, informou o Ministério Público do Trabalho. A decisão é de 21 de fevereiro e permite ao grupo discutir prazos para implementação progressiva da regra de inclusão por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
O caso ganhou corpo em outubro do ano passado, quando a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região ajuizou uma Ação Civil Pública contra a rede por conta de irregularidades trabalhistas relacionadas à contratação de pessoas com deficiência. Na avaliação do MP, a empresa deveria ter cerca de 200 PCDs no quadro de pessoal para seus quase 700 estabelecimentos. Na prática, eram apenas 40.
No início da ação movida pelo Ministério Público, uma tentativa de conciliação fracassou, ao contrário de outras concorrentes no setor de minimercado. Na sentença proferida pela 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, a OXXO foi condenada a preencher a cota prevista na legislação, que estabelece que empresas com cem ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com portadores de deficiência, além de pegar indenização de 7,4 milhões de reais a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão judicial também impôs multa diária de 100.000 reais caso a empresa não comprove o cumprimento integral da cota até 1º de julho de 2025.
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