Confusões em voos aumentam quase 60% desde pandemia, e aéreas sugerem lista de “banidos de voar”

2 leitura mínima
Confusões em voos aumentam quase 60% desde pandemia, e aéreas sugerem lista de “banidos de voar”

Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), as confusões em voos aumentaram quase 60% desde a pandemia. Somente em 2023, foram registradas 735 ocorrências com passageiros indisciplinados — uma média de dois registros por dia. Um quinto destes episódios envolveu agressões físicas ou ameaças.

Último ano antes da pandemia, 2019 registrou 440 ocorrências. Em 2020, com o fluxo de voos reduzido pelas consequências da Covid-19, foram registradas 278; no ano seguinte, este número voltou a subir e chegou a 626; já em 2022, as confusões foram 700.

De janeiro a maio deste ano, foram registradas 232 ocorrências — o que resulta em 3.011 confusões desde 2019.

De olho neste cenário, as companhias aéreas — por meio da Abear — defendem a regulamentação de medidas que possam coibir este tipo de comportamento. A associação sugere até que se avalie a criação de uma “no fly lists” para passageiros que cometam atos graves a bordo.

A “no fly list” é um mecanismo utilizado, por exemplo, nos Estados Unidos e consiste em uma lista com nomes de pessoas que não são autorizados a subir a bordo de um avião comercial para viajar tendo o país como origem ou destino.

A partir das 10h desta terça-feira (25), a diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se reúne para analisar uma proposta de resolução que cria regras mais rígidas para passageiros indisciplinados. A decisão será comunicada em uma entrevista a jornalista às 15h.

Uma das possibilidades está a autorização para que empresas aéreas criem listas e impeçam, por até um ano, o embarque de passageiros envolvidos em ocorrências desta natureza.

Também estão previstas punições como advertência, contenção, retirada do passageiro do avião e o cancelamento da passagem. Uma consulta pública para discutir o tema deve ser aberta nos próximos dias.

Pelas regras brasileiras atuais, no caso de alguma ocorrência com passageiro indisciplinado na aeronave, a companhia aérea deve acionar a Polícia Federal e fazer o desembarcar.