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A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 8, proposta que permite porte de arma de fogo para advogados de todo país. No entanto, há regras, como comprovar atuação na área e não apenas ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A intenção, de acordo com o projeto, é permitir defesa pessoal dos causídicos. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Advogados, no entanto, não poderão entrar armados em prédios forenses, tribunais ou presídios. De acordo com a assessoria do Senado Federal, os interessados deverão comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para manuseio da arma. A proposta é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que é advogado, e foi relatada por Alessandro Vieira (MDB-SE), ex-delegado da Polícia Civil.
“A previsão do porte de arma de fogo para advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa. Esse tratamento isonômico mostra-se necessário, uma vez que, como muito bem destacado nas justificações das propostas, não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de Justiça. Ademais, embora desempenhem funções distintas, todos integram corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado”, disse Vieira.
O senador Flávio Bolsonaro citou que oitenta advogados foram assassinados no Brasil entre os anos de 2016 e 2019. A classe, segundo ele, é alvo dos próprios clientes ou da parte contrária. “O porte de arma de fogo daria ao advogado uma chance de se defender de uma injusta agressão”, disse o parlamentar.
Sergio Moro (União-PR), que participa da omissão, disse não esperar corrida de um milhão de advogados em busca de porte de arma. “O porte de arma não significa que o advogado poderá, por exemplo, entrar armado num julgamento, numa audiência, num fórum, num presídio ou numa delegacia; existem locais que estão submetidos a regras próprias de segurança”, disse o parlamentar, segundo a Agência Senado. O PL aprovado é o número 2.734/2021.
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