A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que estabelece o incentivo ao diesel verde, ao combustível sustentável de aviação, além do aumento da mistura de etanol à gasolina. Agora, o texto deve ser enviado para a análise do plenário.
A proposta, enviada pelo governo, é conhecida como “combustíveis do futuro”. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março. Se for chancelado no plenário, deverá retornar para a análise dos deputados por ter tido alterações.
Na comissão, o relator foi o vice-presidente do Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que incluiu mudanças no texto.
O projeto estabelece novo percentual de mistura de etanol na gasolina de 27%. Emenda incluída pelo relator permite que o Poder Executivo reduza para até 22% ou aumente para até 35% “desde que constatada a sua viabilidade técnica”. Hoje, a mistura pode chegar a 27,5%, com um mínimo de 18% de etanol.
Em relação ao biodiesel, o percentual de mistura ao diesel de origem fóssil será de 15% a partir de março de 2025 e chegará a 20% em março de 2030.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deverá avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, podendo reduzir ou aumentar esse percentual entre os limites de 13% e 25%.
Para a adoção de percentual obrigatório superior a 15%, será preciso constatar a viabilidade técnica “assegurada a participação de interessados no processo”.
O projeto de lei também cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o ProBioQAV, para incentivo à descarbonização do setor aéreo.
Pelo texto, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso de combustível sustentável de aviação a partir de 2017, começando com 1% de redução até chegar de forma gradual a 10% em janeiro de 2037.
Outra medida inserida é o incentivo ao uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na produção dos biocombustíveis.
Gás natural
Entre as mudanças sugeridas no parecer, está a definição de que a meta anual do CNPE para a redução de gases de efeito estufa no mercado de gás natural deverá ser considerada a média a cada dez anos da oferta oriunda de produção nacional e da importação.
A meta será cumprida por meio da participação do biometano no consumo do gás natural. Se não for cumprida, o agente que produza ou importe gás natural estará sujeito à multa que poderá variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões.
Uma emenda incluída por Veneziano permitiu que a multa seja convertida em depósito no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Captura de CO₂
O relator também ampliou as regras sobre a captura e armazenamento de carbono no país. Pelo texto, essa atividade só poderá ser exercida por meio de um Contrato de Permissão para Estocagem de CO₂ para exploração de reservatórios geológicos em bloco de armazenamento.
A duração do contrato será de 30 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.