R$ 6,5 milhões por cobrança de taxa de juros superior ao limite máximo de 8% nas operações de cheque especial para MEIs (microempreendedores individuais). Pelo menos 15.453 clientes foram prejudicados, no período entre 6 de janeiro de 2020 e 3 de outubro de 2022.
Valores dos reembolsos serão corrigidos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação brasileira. A correção vale desde a data em que as cobranças foram feitas aos clientes até a data da efetiva devolução aos clientes.
Para clientes com dados bancários atualizados no cadastro, pagamento será feito em forma de estorno na fatura do cartão. Para os MEIs, o depósito será feito diretamente na conta. Se o cadastro não estiver atualizado, Banco do Brasil deve entrar em contato com os clientes afetados pelas cobranças indevidas para o ressarcimento. O prazo de devolução é de até 12 meses.
Caso não consiga reembolsar os clientes dentro do prazo, o Banco do Brasil deverá pagar ao BCB o equivalente ao saldo remanescente dos valores a serem restituídos. Também deve pagar uma espécie de “multa” —uma compensação aos cofres públicos— de R$ 3,75 milhões. Em caso de descumprimento de qualquer uma das regras, a multa diária será de R$ 3 mil.